DANOS MORAIS

MG: produtora é condenada por vender café impróprio para consumo

O produto possuia níveis de impureza muito acima do limite legal estabelecido pela Anvisa

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Uma produtora de café de Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais depois de ter sido flagrada comercializando café impróprio para o consumo humano. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou o valor fixado em primeira instância, que havia sido de R$ 25 mil, considerando-o desproporcional diante da gravidade da infração e do porte econômico da empresa.


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após fiscalização identificar níveis de impurezas no café tipo extra forte muito acima do limite legal.

 


Conforme constatado, entre os anos de 2017 e 2020, a empresa comercializou lotes com concentração de impurezas até cinco vezes maior do que o permitido pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 277/2005 da Anvisa, que regula padrões sanitários para produtos como café, chá e erva-mate.


No recurso apresentado ao TJMG, o Ministério Público argumentou que a indenização inicialmente estipulada era insuficiente diante da gravidade do caso e do potencial risco à saúde pública. 


Os desembargadores concordaram. O relator do processo, desembargador Luís Carlos Gambogi, destacou que o impacto social da infração e o volume de vendas da empresa, que ultraou R$ 5,5 milhões em faturamento apenas em 2021, justificam o aumento do valor.


Apesar da condenação, o tribunal rejeitou o pedido de readequação obrigatória da linha de produção, por entender que a empresa já havia tomado medidas corretivas antes do ajuizamento da ação, apresentando laudos que comprovaram a conformidade sanitária dos produtos.

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Os votos dos desembargadores Fábio Torres e do juiz convocado Richardson Xavier Brant acompanharam integralmente o relator. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino

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