SENTENÇA

Homem é condenado por cultivar 46 pés de maconha em MG

A defesa do réu alegou que a plantação da droga era para consumo próprio, mas a Justiça entendeu que a quantidade não condiz com uso pessoal

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Um homem foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime aberto, por cultivar pés da planta “cannabis sativa”, matéria-prima para a maconha. O caso foi registrado em Tiros, cidade localizada na Região Sul de Minas Gerais. 

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a droga foi descoberta em fevereiro de 2024, quando um adolescente assaltou uma idosa, subtraindo sua bolsa e celular. Ao ser questionado pela polícia, o jovem indicou a residência onde estariam os pertences da mulher. 

No local, os militares avistaram 46 mudas da planta. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os policiais entraram no imóvel, “pois já estava configurada a situação de flagrante delito” e indiciaram o proprietário. Os pertences roubados foram encontrados nessa residência. 

A defesa do dono da residência alegou irregularidades na ação policial e explicou que “a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.”

Ainda segundo o TJMG, o homem foi condenado em 1ª instância e, mesmo após recurso do réu, o relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. Ele não considerou a ação policial ilegal e afirmou que a quantidade de pés de maconha encontrada não pode ser considerada para consumo pessoal. 

O tribunal também informou que o julgamento foi baseado no “Recurso Extraordinário (RE) nº 635659 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de maconha (planta fêmea).”

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A decisão ainda está sujeita a recurso do réu. 

*Estagiária sob supervisão da subeditora Celina Aquino
 

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