INTERIOR DE MINAS

Homem será indenizado por MG após abordagem truculenta de policial

Vítima alega que policial militar feriu permanentemente seu braço; decisão é de primeira instância e cabe recurso

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Um trabalhador rural ferido permanentemente por conta da abordagem de um policial militar em 2009 deverá ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais. Vítima e agressor tinham problemas pessoais e o caso foi parar na Justiça, levando o Governo a ter que ressarcir o homem por danos morais.

A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Patos de Minas, na Região do Alto Paranaíba, Rodrigo de Carvalho Assumpção, que condenou o Estado a indenizar o lavrador por danos materiais e lucros cessantes, pagando-lhe um salário mínimo durante 15 meses, pensão vitalícia de 30% do valor do salário mínimo a partir do 16º mês após o incidente e mais R$ 30 mil.


A vítima ajuizou ação depois que, em 23 de maio de 2009, foi abordado de maneira truculenta pelo policial citado. Ele estava em um bar quando o militar, com quem ele já havia tido problemas anteriormente, o interpelou de forma violenta.


Oficialmente, a abordagem terminou em uma condução e depois liberação da Delegacia de Plantão com de um termo. Entretanto, o trabalhador alegou que o braço direito dele foi ferido, o que o afastou por 15 meses do trabalho e reduziu sua capacidade de realizar tarefas por perda de mobilidade do membro.


No processo, o PM afirmou que não houve abuso na abordagem. O magistrado, contudo, baseado em provas testemunhais, concluiu que a abordagem ultraou os limites e empregou violência excessiva. Por isso, o Estado deveria assumir a responsabilidade pelos atos de seu agente.


A decisão está sujeita a recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.

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