AUMENTO RECORDE DE AÇÕES TRABALHISTAS

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Em 2024, o número de ações trabalhistas bateu recorde, sendo o maior em 15 anos. Foram mais de 4 milhões de processos, o que representa um crescimento de 16,1% em relação a 2023. E, para confirmar a preocupante tendência de alta, de janeiro a abril de 2025, a Justiça do Trabalho já recebeu mais de 1,2 milhão de novas ações, superando, em 6,38%, o número do mesmo período de 2024.


Especialistas creditam esse aumento a uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em dezembro de 2024, assegurou justiça gratuita automática (sem custos) para trabalhadores com renda de até 40% do teto do INSS e bastando declaração de pobreza para aqueles com rendimentos superiores a tal limite.


ou a ser ônus do empregador comprovar que o trabalhador pode ar os custos do processo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5766, derrubou artigo da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), que obrigava reclamantes a arcarem com honorários advocatícios e periciais em relação a parcelas requeridas nas ações e que fossem negadas pela justiça.


Com isto, o trabalhador ou a não ter responsabilidade alguma sobre os pedidos, acarretando não só um aumento de ações, como a inclusão de pedidos exorbitantes e, muitas vezes, absurdos.


Tudo isto acabou por incentivar, ainda, a litigância predatória, ou seja, o ajuizamento de ações em massa ou com pedidos repetitivos e sem qualquer especificidade com a realidade do contrato de trabalho.


Um exemplo dos disparates que chegam ao judiciário trabalhista é a ação ajuizada, nesse mês, no TRT-5ª Região (Salvador) por uma recepcionista de uma imobiliária (processo n. 0000457-47.2025.5.05.0016), que requereu rescisão indireta do contrato de trabalho por não lhe ter sido concedida licença maternidade por ter uma “bebê reborn” (bonecas hiper-realistas).


Após a Reforma Trabalhista, implementada no governo Michel Temer, as ações trabalhistas caíram quase que pela metade, voltando a crescer, assustadoramente, de 2,9 milhões em 2020 para mais de 4,1 milhões em 2024.


Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, o problema não é a “flexibilização do o à justiça”, ressaltando que “30% das causas envolvem parcelas rescisórias não pagas”. Para outros especialistas, as causas desse aumento são mais profundas, ando, inclusive, pela política assistencialista, que abrange a mais de 95 milhões de brasileiros, considerando beneficiários do Bolsa Família, aposentados, pensionistas e outros benefícios do INSS.


Considerando que quase 70% dos brasileiros recebem até dois salários mínimos (R$ 1.871,00), uma vez demitidos - ou tem sido cada vez mais comum empregados pedirem demissão - ingressam com reclamatórias trabalhistas buscando acordos, apostando no espírito conciliatório da Justiça do Trabalho, enquanto usufruem dos benefícios governamentais.


O fato de o Brasil ter o segundo maior número de advogados do mundo (são mais de 1,4 milhões só perdendo para a Índia) e ser o primeiro no mundo na relação habitantes por advogado (o Brasil tem um advogado para cada 164 habitantes) também é um fator que contribui para o aumento da judicialização.


Medidas mais rígidas do judiciário trabalhista e da OAB em relação a litigância predatória e a ações descabidas são necessárias. Além disso, existe um anteprojeto de um Código de Processo do Trabalho (T), cujo texto foi elaborado por uma comissão da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT), sob a coordenação do ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST, que, segundo ele, “pode contribuir para a diminuição da judicialização com regras sobre precedentes”.


O fato é que, realmente, algo urgente tem que ser feito.

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